Justiça suspende anulação de cotas para pessoas trans na Furg e garante a permanência de estudantes já matriculados

  • 29/10/2025
(Foto: Reprodução)
Universidade criou projeto de atendimento junto com prefeitura e empresa Divulgação/FURG O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a decisão da 2ª Vara Federal de Rio Grande que determinava a anulação da política de cotas para pessoas transgênero e o fim dos processos seletivos específicos para esse público na Universidade Federal de Rio Grande (Furg), na Região Sul do Rio Grande do Sul. Com isso, fica garantida a permanência dos estudantes trans já matriculados que haviam ingressado pelo processo seletivo alvo das decisões. A decisão do TRF4 foi tomada a partir de recurso da própria Furg. A entidade divulgou nota em que "reafirma o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica e, em especial, a autonomia universitária". 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A Justiça entendeu, em 2ª instância, que os estudantes já matriculados e em atividade na universidade enfrentariam "extremo prejuízo" com a suspensão. Além disso, reconheceu as políticas de ações afirmativas – em especial a criação de cotas específicas – como parte da autonomia universitária, prevista pelo artigo 207 da Constituição Federal. A decisão da Justiça não é definitiva. Como o efeito suspensivo permanece válido até o julgamento final da apelação, estão asseguradas as matrículas dos estudantes que ingressaram nos processos seletivos específicos para pessoas trans nos anos de 2023, 2024 e 2025. "Ao celebrar essa atualização, a Furg reforça o seu compromisso com a autonomia universitária, com os direitos humanos e com a defesa da sua comunidade universitária.", divulgou a Furg. A primeira sentença Em 25 de julho deste ano, 2ª Vara Federal de Rio Grande anulou a política de cotas para pessoas transgênero que havia sido instituída pela Furg. A decisão foi resultado de uma ação popular. Segundo a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais. A Justiça havia reconhecido que as universidades têm autonomia para tomar decisões, mas ressaltou que isso não significava que elas poderiam criar regras novas sem que exista uma lei que permita isso. A decisão também apontou problemas na forma como a Furg justificou a criação das cotas. A Justiça considerou que os dados utilizados para justificar a medida eram provenientes de entidades privadas, sem metodologia verificável ou validação oficial, o que comprometeria a objetividade necessária à formulação de políticas públicas. A Justiça também analisou a forma de seleção adotada nos editais específicos, que incluía a avaliação de um memorial descritivo com critérios subjetivos, como a vivência da transição de gênero e expectativas pessoais com o ingresso na universidade. Para a Justiça, esse modelo viola os princípios da impessoalidade e da capacidade, previstos na Constituição Federal, ao não garantir critérios objetivos e meritocráticos para o acesso ao ensino superior. A sentença determinou que a Furg parasse de realizar esse tipo de seleção e, se quisesse criar uma nova política para pessoas trans, que usasse dados oficiais e critérios objetivos, como o desempenho no Exane Nacional do Ensino Médio (Enem) e a seleção pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados por meio da política que havia sido invalidada poderiam concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares. No entanto, caso quisessem concluir os cursos, teriam que refazer os processos seletivos sem o benefício da cota. Histórico As inscrições para o processo seletivo da Furg específico para estudantes transgêneros foi aberto, pela primeira vez, em 2022. Já em fevereiro de 2023, uma liminar foi concedida em resposta a um pedido de dois advogados, que solicitaram à Justiça a suspensão da oferta de cotas para trans na universidade. A decisão foi suspendida em março do mesmo ano. VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/10/29/justica-suspende-anulacao-de-cotas-para-pessoas-trans-na-furg.ghtml


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